Isidoro

segunda-feira, 30 de maio de 2011

DESIGUALDADE AMBIENTAL

Há muita coisa a se fazer com objetivo de por fim a desigualdade ambiental, que estranhamente esta relacionada com a desigualdade social. Um exemplo claro de diminuição de desigualdade ambiental já tratado em informativo anterior, é amenizar as ilhas de calor nos centros urbanos através do plantio de árvores.
Quando nos deparamos com inundações de ribeirinhos, igualmente temos a desigualdade ambiental. Parece-nos que está ficando claro que quando expomos aos riscos ambientais grupos socais diversos certamente iremos notar que os chamados riscos serão suportados de formas desiguais pelos diferentes grupos sociais. Novamente estará caracterizada a desigualdade ambiental.
Será nobres leitores, que a minoria da população que em tese esta fora dos riscos ambientais, e com os grupos de menor poder aquisitivo habitando próximos a áreas propensas a deslizamentos, inundações dentre outras, não nos alcançarão de algum modo? São pedreiros, cobradores, cozinheiras, garçons, lavadeiras, diaristas e outros tantos que dependemos.
Há que se curvar, todavia, diante da realidade dos fatos, não se questiona aqui a contribuição dos grupos que habitam próximos a áreas que mencionamos, através de modo de vida e cultural. Assim, fica claro que as desigualdades existem porque os indivíduos deste grupo que sofrem a desigualdade ambiental certamente porque são desiguais de outras formas e maneiras.
Na esteira do que fora apresentado podemos extrair que a mais mesquinha das atitudes praticada por grupos minoritários e poderosos, que de forma desumana promovem a desigualdade ambiental através de instalação de empreendimentos com fortes características poluidoras em regiões habitadas com perfis de baixa renda. Sem força política ou mobilização contrária às tais instalações, acabam com aceitarem e conviverem com desigualdade ambiental como se o destino tivesse reservado para eles.
Qual a solução para amenização da desigualdade ambiental? Defendemos que sejam realizados mapeamentos de toda área urbana onde existem incidência ou certezas de desigualdades ambientais. Importante ser ressaltado, neste ponto, que no Direito Ambiental o direito adquirido em alguns casos não terá sua aplicabilidade, com argumentos de que tais atividades estão funcionando em determinado local há vários anos.
Aos desavisados, havendo comprovação de intervenção negativa na qualidade ambiental pode e deverá ser determinada adequação da produção por meios técnicos ou a relação do empreendimento. Este é somente um dos instrumentos que podem ser manejados com fim de diminuir a desigualdade ambiental.

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